COMUNICADO AOS MORADORES – USO DE MÁSCARAS NAS ÁREAS COMUNS

COMUNICADO AOS MORADORES – USO DE MÁSCARAS NAS ÁREAS COMUNS

Prezados Moradores,

Em linha com as determinações dos órgãos oficiais – Governo do Estado, Prefeitura e Ministério da Saúde –, reforçamos que o uso de máscaras nas áreas comuns do condomínio é obrigatório para todos (incluindo moradores, seus funcionários e visitantes) de forma a garantir a salubridade e segurança de todos nas áreas comuns, além de atender às boas práticas neste momento especial.

O descumprimento dessa regra é considerado infração à Convenção de Condomínio e ao Regimento Interno sujeitando às penalidades previstas nas referidas normas, incluindo advertências (verbais e por escrito) e multa, sendo esta no mesmo valor adotado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, em R$ 106,65 (cento e seis reais e sessenta e cinco centavos) por infração.  

Em observância aos protocolos oficiais, fica dispensado o uso da máscara para pessoas:

(a) com espectro autista;

(b) com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

(c) crianças menores de 3 (três) anos de idade.

Uma ampla campanha de reforço dessa determinação e com diversas outras orientações, está sendo disseminada nos locais de grande circulação – halls sociais, elevadores, clube e salões.

Contribua com essa importantíssima iniciativa de enfrentamento da pandemia, que se soma às ações de contingência amplamente divulgadas nos informativos e no site www.saintbarth.com.br.

Faça a sua parte, respeite o direito do seu vizinho quanto ao ambiente seguro, contribuindo para a proteção à saúde da coletividade e evite as sanções pelo descumprimento.

Síndico Geral, Subsíndicos e Conselho Consultivo

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