Retomada Gradual das Atividades

Informamos o plano de retomada de atividades no condomínio, alinhado com as determinações dos órgãos oficiais – Prefeitura e Governo Estadual.

Diante do cenário atual todas as datas e medidas de flexibilização mencionadas são previsões a partir do faseamento indicado no Plano de Restruturação da Cidade do Rio de Janeiro, amplamente divulgado pela mídia, estando, portanto, sujeitas a ajustes e/ou reversões que serão informados caso a caso. Igualmente, nos valemos de trabalho denominado Protocolo de Reabertura das áreas comuns dos condomínios edilícios, elaborado pela ABADI e SECOVI-RIO, órgãos ligados à administração condominial.

Destacamos algumas das chamadas “regras de ouro” apresentadas pela Prefeitura no plano de flexibilização que devem ser observadas em nossa comunidade condominial:

  • Utilização de máscaras em todas as áreas comuns, mesmo nas áreas abertas e ao atravessar o condomínio com animais ou bicicletas;
  • obedecer ao distanciamento de 2 (dois) metros;
  • reforçar a etiqueta em casos de tosse ou espirros;
  • não utilizar as áreas comuns de lazer e entretenimento em caso de temperatura corporal igual ou superior a 37,5℃;
  • higienizar as mãos frequentemente, inclusive antes e depois de qualquer atividade física;
  • evitar aglomeração nas áreas comuns.

Em adição, informamos outras regras a serem observadas ao longo do processo de retomada:

  • Uso exclusivo por moradores: visando promover a máxima utilização dadas as restrições de capacidade impostas, está proibida, por prazo indeterminado, a utilização das áreas descritas por convidados, excetuando os salões de festas. A administração e prestadores estão autorizados a solicitar comprovação de residência. Com relação aos personais, a mesma regra de vedação poderá ser implementada se verificado prejuízo significativo à utilização pelos moradores diante da limitação de capacidade de usuários em cada espaço.
  • Funcionários da RCM: alinhamos com o prestador para que haja profissionais (professores, recepcionistas) disponíveis durante todo o período de funcionamento da academia. A função desses profissionais é assegurar que todas as regras sejam observadas, com a comunicação imediata à administração do condomínio de qualquer irregularidade que não possa ser sanada de forma amigável. Um ponto importante é que as condições do ambiente (ar condicionado, janelas abertas para ventilação) seguirão as melhores práticas para academias, sendo vedado ao morador interferir nessas definições no momento da utilização.
  • Aulas de Pilates: funcionam no modelo de pay per use, onde o profissional habilitado é contratado diretamente pelo morador. Nesse caso, haverá o agendamento com a RCM, para controle da capacidade do espaço, que irá considerar o total de pessoas na sala, incluindo profissional e moradores.   
  • Agendamento: O agendamento através desses canais é obrigatório – somente moradores que fizerem o agendamento serão aceitos nos locais, pois essa é a forma de garantir respeito às regras estabelecidas e rastreamento em caso de necessidade.
    • Locação de salões (infantil, gourmet, adultos e teen): a ser feito com o help desk, disponível para eventos a partir de 01 de agosto (agendamento a partir de 01 de julho), com ajuste de capacidade, que será informado por ocasião da reserva. Como as datas de liberação são estimativas, o morador deve estar ciente de que o condomínio não se responsabilizará por eventual alteração em função de ajustes promovidos pela Prefeitura.
    • Salão de beleza: diretamente com a Hair Beauty.
    • Demais atividades: sistema da RCM, a ser disponibilizado no início da próxima semana.
  • Capacidade dos espaços: de acordo com as regras, fizemos ajustes nas capacidades de todos os locais, de forma a respeitar as regras de distanciamento e controle de aglomeração.  
  • Higienização dos espaços: seguindo os protocolos indicados, com intervalos de utilização que permitam a adequada limpeza dos locais. Os limites serão rigorosamente observados.
  • Fechamento momentâneo espaços: seguirão fechados por tempo indeterminado o vestiário dos moradores, acesso ao clube pela garagem e a sala da brinquedoteca.
  • Eventos promovidos pelo condomínio: permanecem suspensos por prazo indeterminado. As regras na retomada serão validadas quando da realização de assembleia, considerando as recomendações de saúde e medidas de adequação do orçamento à realidade de receitas.
  • Penalidades: o sucesso desse plano depende, em grande medida, da adesão do morador e correto cumprimento das regras estabelecidas. Em nome do interesse da coletividade, infrações serão objeto de penalidades previstas no Regimento Interno.  

Consulte a administração para esclarecimentos adicionais através da plataforma em nosso site. Clique Aqui.

Ouça nosso podcast que percorre de forma detalhada o processo de desenvolvimento do plano de retomada gradual das atividades.

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